RE/MAX - Marca de Excelência


Saíram os resultados das SUPERBRANDS 2011 e a nossa marca está melhor que nunca!

Após um estudo feito junto dos consumidores a RE/MAX demonstra ser sem dúvida a marca imobiliária em que mais portugueses confiam, com que mais se identificam e que mais satisfaz as suas necessidades. Os resultados falam por si!

Em resposta às solicitações do mercado, a RE/MAX lançou uma nova área de negócio dedicada à comercialização de imóveis comerciais e de serviços.

A mediadora lançou, em Lisboa, nova submarca para a compra, venda e arrendamento de lojas, escritórios e armazéns. A carteira aproxima-se de dez mil imóveis.   

Em resposta às solicitações do mercado, a RE/MAX lançou uma nova área de negócio dedicada à comercialização de imóveis comerciais e de serviços. Programando uma rede de lojas a nível nacional, a RE/MAX Commercial promete valer no próximo ano 10% da facturação total do grupo de mediação imobiliária.

Para a sua presidente executiva, Beatriz Rubio, a operação de venda e arrendamento de lojas, escritórios e armazéns arranca com uma carteira de 9.600 propriedades, dos quais 500 são canalizados pela banca. O conjunto de imóveis comerciais representa 16% do total da carteira da mediadora, sendo o restante composto por prédios e terrenos para construção, áreas industriais, hotelaria e turismo e imóveis para investimento. Deste conjunto, 67% dos imóveis destinam-se a venda e 3.150 estão orientados para o arrendamento.

A carteira total de imóveis da rede RE/MAX é composta por 57.980 fracções, dominadas pelo segmento habitacional. Segundo Beatriz Rubio, a nova insígnia implicará a criação de uma rede de agentes especializados e a abertura de agências exclusivas para o segmento comercial que irão operar em rede com as restantes lojas do grupo. A primeira agência já abriu em Lisboa, na Avenida da República, a RE/MAX Metropolis Commercial, e é representada por dez vendedores.

Contando com mais de uma década de experiência na comercialização de imóveis no mercado nacional, a mediadora decidiu que "face ao volume que estes imóveis já representam na carteira do grupo era altura de os segmentar", refere Beatriz Rubio. Assim, para a executiva, o "objectivo é oferecer a este segmento de mercado um serviço mais direccionado, com agentes especializados nestes processos de negócio".

O comércio é a segunda submarca a ser lançada em Portugal pelo grupo RE/MAX. Em 2009, foi a vez da criação da RE/MAX Collection, direccionada para a comercialização de imóveis de luxo. Até 2012, um dos objectivos da rede "é reforçar a qualidade do serviço e a segmentação é um dos caminhos que vamos seguir nesse sentido já que nos permite ter estruturas, ferramentas e equipas mais focalizadas em cada área de negócio, o que potência ganhos na qualidade do serviço", justifica Beatriz Rubio.


Lojas em Cabo Verde

A RE/MAX abriu as primeiras duas lojas em Cabo Verde, mais precisamente na Cidade da Praia (Santiago) e na Cidade do Mindelo (São Vicente). A expectativa da mediadora é fechar este ano com cinco agências em funcionamento no país através de outros tantos franchisados que investem, cada um deles, 15 mil euros em direitos de entrada. Com esta operação a cadeia prevê obter uma receita anual na ordem dos dois milhões de euros.

O enfoque do negócio imobiliário da RE/MAX em Cabo Verde orienta-se para a venda de primeira habitação e imóveis usados, venda a emigrantes e arrendamento a nacionais e estrangeiros. Por ano, este mercado proporciona cerca de cinco mil operações imobiliárias.


Comissões crescem 32%

De acordo com Beatriz Rubio, presidente executiva da RE/MAX, a rede imobiliária aumentou em 2010 o volume de comissões (facturação) em 32%, o que corresponde a 32 mil transacções (mais 18% face a 2009). Os activos transaccionados valiam cerca de 1,8 mil milhões de euros, mais 25% do que no ano anterior.

Porquê vender a sua casa através da RE/MAX?

Bom S. João para todos os meus clientes, colegas e amigos...

Tribunais: Clientes que entreguem casas ficam com a dívida liquidada ao banco

Foram já sete as decisões judiciais que determinaram que os bancos não podem cobrar mais nada aos clientes que entregarem as suas casas para liquidar o seu empréstimo.

Segundo o “Diário de Notícias” houve já sete decisões judiciais em que tribunais de primeira instância decidiram a favor dos clientes. Ou seja, determinaram que quando o cliente entrega o imóvel ao banco a sua dívida fica liquidada.


Numa altura em que muitas pessoas estão a ter dificuldades em conseguir pagar os seus empréstimos, há famílias que optam por entregar a casa ao banco de forma a liquidar o seu crédito. Mas a banca tem defendido que esta operação nem sempre chega para cobrir a dívida, uma vez que há imóveis que valem actualmente menos do que o financiamento que ainda decorre.


As decisões judiciais já existentes poderão não vingar, uma vez que os bancos, de acordo com o “Diário de Notícias” recorreram desta decisão.


Esta questão sobre se a entrega das casas é suficiente ou não para cobrir as dívidas dos clientes tem estado no centro das atenções em Portugal e em Espanha. Isto numa altura em que a taxa de desemprego nos dois países está em níveis historicamente elevados e muitas famílias deixam de conseguir pagar os seus empréstimos.


Em Espanha, as últimas das decisões têm sido favoráveis aos bancos. E mesmo o Parlamento espanhol chumbou ainda esta semana uma proposta de reforma das regras de execução hipotecária.


O partido BNG apresentou uma proposta no Parlamento para tentar aliviar as regras das execuções hipotecárias. A proposta era para que as pessoas que estivessem com dificuldades pudessem entregar a casa ao banco e o imóvel servia para saldar completamente a dívida para com a instituição. Os bancos têm recusado liquidar um empréstimo com o imóvel, uma vez que alegam que este não cobre a dívida. E o Parlamento foi da mesma opinião, tendo chumbado esta proposta.

Exclusivo ou Não Exclusivo...

Este é um artigo publicado pelo agora ex-presidente da APEMIP (Associação Portuguesa dos Profissionais de Mediação Imobiliária) a defender, em 2005 quando foi escrito, a exclusividade como forma de os mediadores conseguirem elevar o nível de serviço prestado aos seus clientes. (Que clientes? Os proprietários pois são eles que assinam um contrato de prestação de um serviço e pagam por ele)

É interessantíssimo ver como demora tempo um mercado a evoluir para níveis de serviço profissionais como vemos em mercados mais maduros ou mesmo em outros sectores de actividade em Portugal. Temos que continuar (sector da mediação, todas as mediadoras) a melhorar os nossos serviços e a trabalhar em exclusivo. O cliente proprietário fica a ganhar, seguramente.

Trabalhando em exclusivo todos podemos partilhar negócios e a partilha vai fazer descer o tempo de venda dos imóveis dos actuais 9 meses (geral no sector) para 1 ou 2 meses. Quem ganha? Todos!
 
ARTIGO publicado em 2005 pelo então Presidente da APEMIP (José Eduardo Macedo)
 
"O recente desenvolvimento do país, em matriz de Economia de Mercado, gerou no sector imobiliário situações tão delicadas que só uma mediação muito profissional conseguirá resolver. Sem esta consciência e sem um esforço no sentido da resolução desses problemas, sofrerão os mediadores mas, principalmente, os promotores e os consumidores finais.

Ao ciclo da quantidade, em matéria de construção, que caracterizou o último quartel do século XX, segue-se o ciclo da qualidade. É neste contexto que muita obra nova, já edificada, sente enorme dificuldade em ser colocada no mercado, tal como este ou aquele apartamento que um particular quer vender para adquirir nova casa.

Todos estes produtos, de maior ou menor qualidade, encontrarão quem os procure, mas já não é com a facilidade do antigamente, muito menos neste tempo, marcado pelo marketing e pela publicidade, onde é difícil garantir uma nesga de Sol, isto é, um pequeno espaço, no universo do conhecimento e da comunicação, para mostrar o que se tem para vender.
 
É em cenários difíceis como este que se revela a verdadeira mediação profissional, considerada como aquela que é capaz de mediar com sucesso, pesando todos os interesses em jogo sem minimamente ofender o consumidor final, em nome de quem se desenvolve toda a actividade deste sector fundamental para a Economia.

Mas nem sempre o que parece é. Exemplificando melhor: pode parecer a um particular que entregar a várias mediadoras o imóvel que quer vender é a opção certa. Pode parecer mas não é. O meu conhecimento do sector diz-me que um tal cliente apenas consegue que a casa dele vá engrossar umas quantas bases de dados de imóveis que aguardam novos donos.

Os grandes promotores imobiliários, que precisam de vender não um mas dezenas ou centenas de imóveis, há muito que contratam mediadoras em regime de exclusividade, com fixação de prazos e objectivos e com uma negociação em torno das obrigações publicitárias que a colocação dos produtos no mercado cada vez mais exige.
 
Mesmo assim é difícil garantir a tal nesga de Sol, o tal espaço pequeno do universo do conhecimento e da comunicação, para mostrar o que se tem para vender. Mas só assim, e pelo esforço contratual e dedicado do mediador (condicionado a uma exclusividade com prazos) haverá um mínimo de garantia de sucesso para o objectivo em vista.

Sem medo das palavras, direi que a exclusividade é hoje uma das questões centrais para o mercado e que o regime contrário, tradicionalmente visto como o mais favorável para o consumidor, é um doce engano que apenas faz perder tempo a quem, muitas vezes, sabe que já não tem mais tempo a perder. E, nestes casos, tempo é dinheiro.
 
Como mediador e, principalmente, como presidente da associação de mediadores imobiliários também tenho a obrigação de tornar pública esta minha reflexão que interessa, de igual modo, a mediadores, promotores e consumidores. É que a tradição, neste campo como noutros, já não é o que era…”

Novas regras para as actividades de mediação e angariação imobiliária

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 69/2011, que simplifica os regimes de acesso e exercício das actividades de construção, mediação e angariação imobiliária e altera a Lei Orgânica do InCI, I. P.
Menos burocracia, procedimentos mais rápidos e acesso mais fácil ao exercício de actividades tornam o mercado de serviços mais competitivo, contribuindo para o crescimento económico e para a criação de emprego.

Por outro lado, para além da competitividade do mercado dos serviços, garante -se ainda aos consumidores uma maior transparência e informação, proporcionando -lhes uma oferta mais ampla, diversificada e de qualidade superior.

O Decreto-Lei n.º 69/2011 promove as adaptações exigidas pelos diplomas citados, no que respeita aos requisitos de acesso às actividades de construção, de mediação imobiliária e de angariação imobiliária, bem como quanto à prestação desses serviços por operadores estabelecidos noutros Estados membros, salvaguardando, contudo, por razões imperiosas de interesse geral, a protecção dos destinatários dos serviços e a defesa dos consumidores.

Desta forma, com o presente decreto -lei procede -se à alteração do Decreto -Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade da construção, do Decreto -Lei n.º 211/2004, de 20 de Agosto, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de mediação imobiliária e de angariação imobiliária, e do Decreto -Lei n.º 144/2007, de 27 de Abril, que aprova a orgânica do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCI, I. P.), no que respeita às competências da Comissão de Classificação de Empresas de Construção.

Mediação Imobiliária. Quanto à actividade da mediação imobiliária adoptaram-se as seguintes medidas. Em primeiro lugar, elimina -se a proibição de exercício de outras actividades comerciais pelas empresas de mediação imobiliária, bem como a proibição de exercício de outras actividades comerciais e profissionais pelos angariadores imobiliários, permitindo-se agora que estas empresas se dediquem, por exemplo, à gestão dos arrendamentos e de condomínio.

Em segundo lugar, com o presente decreto -lei permite -se às pessoas singulares ou colectivas cujo domicílio ou sede se situe em qualquer Estado do espaço económico europeu o exercício das actividades de mediação imobiliária e Portugal, através da entrega de documentos que tenham uma finalidade equivalente ou que provem a verificação dos requisitos exigidos em território nacional.

Em terceiro lugar, prevê -se a revalidação oficiosa da licença para a actividade de mediação imobiliária e da inscrição dos angariadores imobiliários e simplifica -se a tramitação dos procedimentos, que passam a ser apresentados por via electrónica.

Em quarto lugar, reduzem -se os prazos de apreciaçãodos pedidos, nomeadamente quanto ao prazo final de decisão que passa de 30 dias para 20 dias úteis, prevendo -se o deferimento tácito do pedido decorrido que esteja tal prazo.

Em quinto lugar, foi introduzida a possibilidade de obtenção do balanço e demonstração de resultados das empresas através da Informação Empresarial Simplificada (IES), com recolha por via electrónica junto da administração fiscal.